TERMOS
E CONDIÇÕES DE USO
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Pelo presente
instrumento, as partes, de um lado:
PUBLISYS PUBLICAÇÕES DE MARCAS E SISTEMAS, com sede na
cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, na Rua Monteiro
Lobato, n° 351 – Bairro Ocian – CEP:11704-150, CNPJ –
28.990.333/0001-24., doravante denominada simplesmente PUBLISYS
e, de outro lado:
A Pessoa Física
ou A Pessoa Jurídica que preencheu e aceitou ou enviou seu cadastro
via site www.publisysmarcas.com.br
ou por e-mail sac@publisysmarcas.com.br
ou aplicativo, concordando com este contrato, doravante denominada
simplesmente como CONTRATANTE.
*Leia com atenção e
integralmente esse contrato antes de aceita-lo.
I
– OBJETO
Este contrato tem
por objetivo estabelecer as condições de prestação de serviços
de Assessoria Técnica e Especializada na Área da Propriedade
Industrial conforme Lei Federal n° 9.279/96, oferecido pela
PUBLISYS frente ao Órgão Federal INPI ao CONTRATANTE.
II
– CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A PUBLISYS
oferece vários tipos de prestação de serviços que podem ser
vistos e contratados a partir do site www.publisysmarcas.com.br.
Estes serviços são prestados pela internet, de forma não
presencial.
A PUBLISYS não
possui qualquer relação comercial para com o Órgão Federal INPI.
3.1)
– O serviço contratado refere-se ao acompanhamento e monitoramento
virtual do processo de Registro de Marca ou Patente desde o Protocolo
de Pedido de Registro ao encerramento processual definido pelo Órgão
Federal INPI.
3.2)
– O período do serviço contratado, limita-se a um (01) ano,
podendo este ser renovado automaticamente por igual período.
3.3)
– A PUBLISYS não possui qualquer ingerência em relação
ao processo de registro depositado no Órgão Federal INPI.
3.4)
– A Contratação dos serviços prestados pela PUBLISYS, não
assegura o êxito no registro ora requerido junto ao Órgão Federal
INPI pela CONTRATANTE.
3.5)
– Quaisquer taxas (GRU) estipuladas pelo Órgão Federal INPI, não
estarão inclusas nos serviços contratados, sendo de total
responsabilidade da CONTRATANTE o recolhimento da mesma dentro
dos prazos estipulados pelo Órgão Federal INPI.
3.6)
– Os serviços oferecidos pela PUBLISYS são:
3.6.1
– Acompanhamento e Monitoramento Processual;
3.6.2
– Relatórios e Pesquisas Atualizadas;
3.6.3
– Informações sobre prazos de Deferimento, Indeferimento,
Oposições e Exigências;
3.6.4
– Orientações para Recursos contra Indeferimento, Manifestação
à Oposições e Exigências;
3.6.5
– Orientações sobre Prazos Ordinários e Extraordinários de
Deferimento;
3.6.6
– Orientações sobre Oposições a Terceiros, recolhimento de
taxas (GRU), Renovação Decenal de Registro;
3.6.7
– Orientação sobre Emissão de Certificado de Registro.
3.6.8
– Análise de Registrabilidade de Marca.
3.7)
– Poderão ser contratados serviços de Formulação de Petições,
Recursos e Manifestações, mas serão cobrados a parte como:
3.7.1
– Manifestação à Oposição;
3.7.2
– Recursos em Geral;
3.7.3
– Oposição à Terceiros;
3.7.4
– Nulidade Administrativa;
3.7.5
– Caducidade;
3.7.6
– Cumprimento de Exigências;
3.7.7
– Anotação de Transferência de Titularidade, Nome, Sede ou
Endereço;
3.7.8
– Notificação Extrajudicial, Ação Judicial;
3.7.9
– Manifestação à Notificação Extrajudicial e/ou Ação
Judicial;
3.7.10
– Dos itens acima (3.7.1 à 3.7.9) consultar tabela de custos de
assessoria.
O cancelamento da
assessoria poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que não haja
valores pendentes pela CONTRATANTE.
4.1)
– A desistência do processo de registro por parte da CONTRATANTE,
não o exime do pagamento do valor referente a prestação dos
serviços contratados, os quais deverão ser pagos integralmente.
4.2)
– A desistência da assessoria contratada deverá ser comunicada a
PUBLISYS via e-mail no prazo de até 30 dias de antecedência.
4.3)
– A CONTRATANTE estará ciente que a renovação contratual
ocorrerá anualmente e automaticamente enquanto estiver vigente o
processo de registro no Órgão Federal INPI, continuando assim a
assessoria contratada.
4.4)
– Havendo pendências financeiras por parte da CONTRATANTE,
após 60 dias de atraso o valor devido poderá ser incluído nos
Órgãos de Proteção ao Crédito até sua total quitação,
anexando também juros e mora assim estabelecidos pela Legislação
Brasileira.
4.5)
– Ocorrendo atraso ou falta de pagamento, em até 10 dias, a
PUBLISYS, não mais será obrigada a prestar qualquer tipo de
assessoria, até a regularização da pendência financeira,
eximindo-se assim de qualquer dano ou prejuízo, desencadeado pelo
respectivo atraso ou falta de pagamento.
4.6)
– Não haverá qualquer devolução, estorno ou ressarcimento por
parte da PUBLISYS para com a CONTRATANTE em casos de,
não êxito do registro pretendido da Marca ou Patente, por
desatenção de leitura e má interpretação ou a pagamentos
oriundos as cláusulas expressas neste contrato.
Os serviços da
PUBLISYS são disponibilizados em regime de licenciamento,
exclusivo para a CONTRATANTE, sendo proibida a transferência
da titularidade do cadastro do CONTRATANTE Pessoa Física
para terceiros sobre qualquer circunstância. Para troca de
titularidade do CONTRATANTE Pessoa Jurídica, deve-se
observar as condições específicas do procedimento.
A CONTRATANTE
não está autorizada a sublicenciar, comercializar, locar ou
prestar serviços que impliquem na terceirização dos serviços da
PUBLISYS ou ferramentas disponíveis no sistema.
A PUBLISYS
não garante ao CONTRATANTE, a prestação de serviços de
forma ininterrupta ou isenta de erros, bem como não se
responsabiliza caso a CONTRATANTE fique impossibilitado de
acompanhar eletronicamente os e-mails encaminhados pela PUBLISYS
ou por indisponibilidade do serviço, não estando, portanto,
obrigado a qualquer tipo de compensação por nível de serviço,
exceto quando acordado entre as PARTES em documento próprio.
III
– OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE
responsabiliza-se pela exatidão dos dados informados e cadastrados
no site www.publisysmarcas.com.br
e declara que possui capacidade legal referente a conclusão
cadastral, assumindo aqui o compromisso com a idoneidade moral e o
respeito irrevogável à legislação vigente.
A CONTRATANTE
assume o compromisso de enviar cópias dos documentos que
comprovem as informações prestadas no cadastro, além disso,
deverá encaminhar comprovantes de pagamento quando solicitados pela
PUBLISYS.
O CONTRATANTE
Pessoa Jurídica declara-se ciente da necessidade de possuir uma
pessoa física, maior de 18 anos, como responsável pelo cadastro na
PUBLISYS, sendo que esta deverá obrigatoriamente ser Sócio,
Administrador ou Presidente da empresa/associação, sendo
plenamente capaz de consentir com os termos, condições,
obrigações, afirmações, representações e garantias legais
descritas neste Termo de Uso e obedecê-los e cumpri-los.
A CONTRATANTE
Pessoa Física, deverá possuir 18 anos ou mais na data do cadastro
e ser plenamente capaz de consentir com os termos, condições,
obrigações, afirmações, representações e garantias legais
descritos neste Termo de Uso e obedecê-los e cumpri-los.
É de exclusiva
responsabilidade da CONTRATANTE manter os dados atualizados
em nosso sistema, isentando a PUBLISYS por qualquer dano que
venha sofrer por falta desta exatidão.
É de exclusiva
responsabilidade da CONTRATANTE o cumprimento de todas as
determinações impostas pelo Órgão Federal INPI, relativos aos
serviços aqui contratados, bem como o pagamento das taxas (GRU).
IV
– OBRIGAÇÕES DA PUBLISYS
Prestar serviços
conforme as Condições de Prestação de Serviços contidas neste
contrato, especificamente constantes no item 3).
A PUBLISYS
obriga-se a manter público este contrato no endereço
www.publisysmarcas.com.br
e se reserva o direito de efetuar modificações em seu conteúdo.
Caso a CONTRATANTE não concorde com as modificações
efetuadas, poderá cancelar os serviços conforme clausula 4).
V
– CUSTOS
Pela prestação
de serviços oferecidos de acompanhamento e monitoramento contidos
na clausula 3.6, o CONTRATANTE concorda a pagar a PUBLISYS
remuneração à vista em forma de boleto bancário, onde o mesmo
será gerado no site www.publisysmarcas.com.br
ou quando solicitado via e-mail e/ou telefone, após o cadastro
efetivado.
Pela prestação
de serviços oferecidos de Petições, Recursos e Manifestações
contidos na clausula 3.7, a CONTRATANTE concorda a pagar a
PUBLISYS remuneração à vista em forma de boleto bancário,
onde o mesmo será gerado após confirmação de serviço pela
CONTRATANTE. Por se tratar de tabela diferenciada, a
CONTRATANTE poderá solicitar os custos desses serviços
previamente.
A CONTRATANTE
concorda e está ciente que a PUBLISYS emitirá o boleto de
assessoria anualmente após aceitação do Termo de Uso no site
www.publisysmarcas.com.br
e pagamento do boleto gerado e atualizará este custo anualmente
quando necessário, adotando o Índice Geral de Preço do Mercado
(IGPM/FGV) acumulado em 12 meses ou outro índice que venha
substituí-lo. Além disso, os custos poderão ser reajustados para
garantir o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.
18.1)
– As atualizações dos custos a serem recebidos pela PUBLISYSMARCAS serão informados ao CONTRATANTE através dos canais de
comunicação, com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência à
implantação das mudanças.
18.2)
– A CONTRATANTE que não concordar com as alterações dos
custos cobrados, deverá solicitar o encerramento do presente
contrato de forma expressa em até 20 dias da comunicação, após
este prazo estipulado e/ou o silêncio da CONTRATANTE,
equivalerão à anuência tácita aos novos valores.
18.3)
– A CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma,
considerar desconhecimento dessa clausula e/ou do contrato
estipulado.
18.4)
– Os valores dos serviços poderão ser consultados a qualquer
momento no Menu “Custos e Serviços” em nosso site
www.publisysmarcas.com.br
ou qualquer outra forma de comunicação.
VI
– PRÁTICAS PROIBIDAS
A PUBLISYS
se reserva ao direito de não disponibilizar seus serviços que
infrinjam suas regras internas; a legislação brasileira; ou que
seja contrários à moral e aos bons costumes.
19.1)
– A PUBLISYS se reserva ao direito de solicitar
documentações que comprovem as atividades desenvolvidas, com o
objetivo de eliminar qualquer dúvida sobre as práticas não
permitidas. Em caso de suspeita ou comprovação de atividades que
infrinjam este contrato, bloquearemos o CONTRATANTE e
reincidiremos o contrato de prestação de serviços.
VII
– DISPOSIÇÕES GERAIS
As questões
relativas ao procedimento da Contestação são regidas pelo
disposto nos Termos e Condições e Uso da Contestação disponível
no site
https://publisysmarcas.com.br/termos-e-condicoes-de-uso-da-contestacao/.
A CONTRATANTE
não poderá, em hipótese alguma, arguir desconhecimento ou
manifestar discordância sobre os termos descritos neste contrato.
O uso de palavras
de baixo calão, termos impróprios, palavras obscenas, ameaças e
derivados, resultará em sanções judiciais de acordo com a
legislação brasileira.
O sistema
disponibilizado é de propriedade da PUBLISYS, não podendo
ser, em hipótese alguma, reproduzido, mesmo que parcialmente,
comercializado ou obtido acesso ao servidor onde está alojado o
sistema PUBLISYS, sem o consentimento prévio e escrito.
A PUBLISYS
se reserva o direito de não omitir informações da CONTRATANTE
a clientes ou instituições que porventura solicitarem tais dados
pautados em argumentações consistentes de desrespeito as cláusulas
deste contrato.
O desrespeito as
clausulas deste contrato ou indícios de irregularidades, seja de
natureza jurídica ou fiscal, implicará na suspensão dos serviços
oferecidos pela PUBLISYS e, consequentemente, em caso de
valores devidos pela CONTRATANTE a aplicação de multa e
juros de até 30% e inclusão as autarquias responsáveis de
Proteção de Crédito.
Os serviços
prestados pela PUBLISYS são resguardados de acordo com a Lei
da Propriedade Industrial n° 9.279/96, comprovando-se assim sendo
lícito e dentro das normas da Autarquia Federal.
A marca PUBLISYS
e imagens relacionadas são de propriedade da PUBLISYS. A
CONTRATANTE não está autorizada a utilizar a marca e seus
elementos sem prévia autorização por escrito da PUBLISYS.
Caberá a
CONTRATANTE todos os custos processuais, incluindo transporte
e hospedagem de membros da PUBLISYS em ações que a
CONTRATANTE tenha movido ou dado causa, e que haja ganho de
causa para a PUBLISYS ou o processo seja extinto sem o
julgamento de mérito.
A PUBLISYS
se reserva o direito de arquivar todas as interações, seja por
meio escrito ou falado, ficando expresso consentimento da
CONTRATANTE para que tais informações possam ser utilizados
pelos analistas da PUBLISYS nas tomadas de decisões
envolvendo desacordo com este contrato, bem como sirvam de provas em
favor da PUBLISYS perante quaisquer Tribunais.
A PUBLISYS
se reserva o direito de gravar todas as ligações telefônicas
realizadas entre a mesma e a CONTRATANTE.
A PUBLISYS
não se responsabiliza por falhas, sejam de funcionamento e/ou
segurança, em aplicações de terceiros que utilizem os serviços
descritos no site www.publisysmarcas.com.br.
A PUBLISYS
se reserva o direito de analisar e validar as informações
submetidas pela CONTRATANTE a qualquer momento, e decidir
pela aprovação ou não do cadastro e/ou continuação da prestação
de serviço.
Para dirimir
qualquer questão oriunda da interpretação deste contrato, fica
eleito o Foro da Comarca de Praia Grande – SP, por mais
privilegiado que outro seja.
O presente
instrumento está registrado no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos da Cidade de Praia Grande – SP, devendo
prevalecer sobre qualquer cópia impressa. Entrará em vigência a
partir do dia 25 de Janeiro de 2018, para todos os CONTRATANTES.
Praia
Grande, 01 de Janeiro de 2018.